Pré-candidatos pelo PSDB poderão concorrer normalmente após decisão judicial favorável
Em maio de 2016 diversos pré-candidatos a cargos eletivos assustaram-se quando descobriram que estavam em situação eleitoral irregular.
Impedidos de concorrer no pleito que se avizinha, entraram em contato com os advogados Mateus Wesp e André Baruffi para que regularizassem seu imbróglio jurídico junto à justiça eleitoral.
É sabido que os direitos políticos dos cidadãos não se referem apenas a capacidade de votar, mas também de ser votado.
Para tanto, todos aqueles que postulam cargos eletivos devem procurar uma sigla partidária para filiarem-se haja vista ser a filiação um dos requisitos estabelecidos pela Constituição para que alguém concorra a cargo eletivo.
Em que pese as críticas que possam surgir a tal exigência, fato é que no município de Passo Fundo, diversos pré-candidatos ao cargo de vereador, dentre eles um membro do atual parlamento, filiaram-se em março de 2016 junto ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com a expectativa de concorrem ainda neste ano.
Segundo a legislação eleitoral, todos os partidos deveriam efetuar as filiações dos interessados até 02 de abril do ano corrente.
Assim, os advogados da Baruffi & Wesp Advogados Associados postularam judicialmente em nome dos interessados visando comprovar que as filiações haviam ocorrido ainda no mês de março deste ano.
Embora uma situação jurídica complexa, em que pese as tendências jurisprudenciais adversas, os advogados obtiveram êxito e garantiram aos interessados a capacidade de gozarem amplamente de seus direitos políticos, estando, portanto, aptos a concorrerem nas eleições que se aproximam.