Sobre a vinda do Uber a PF!
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  • 09/03/2018

Sobre a vinda do Uber a PF!

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1) Toda a atividade econômica é livre no Brasil, princípio básico da economia de mercado previsto no artigo 170 da Constituição. Todavia isso não pressupõe ausência total de regras para exercício de atividade econômica. Assim como para vender produtos alimentícios existem regras sanitárias e de higiene, para funcionamento de transporte, também. Passo Fundo não é uma terra sem lei. Para a operação dessas empresas, se faz necessária uma lei que regulamente o assunto;


2) Se fossem perguntados, provavelmente a totalidade do empresariado optaria por não pagar tributos. A empresa UBER, até pouco tempo, não contribuía com o ISSQN nas cidades em que operava. Todo e qualquer serviço é tributado. Podemos questionar o tamanho das alíquotas, as quantidades etc..., mas aceitarmos pressões empresariais – de qualquer matiz – para total isenção tributária no exercício de atividade econômica, em virtude de ameaças, não é justo. A lei é dura, mas é a lei;


3) A realidade brasileira - no que tange aos aplicativos como Uber, Cabfy, Safer, dentre outros - era diferente da atual até duas semanas atrás. Com a aprovação da Lei Federal pelo Congresso Nacional, que regulamentou tal matéria, no dia 28 de fevereiro, todas as cidades devem fazer leis semelhantes à nossa, regulamentando a questão conforme a realidade do seu município. Passo Fundo, inclusive, construiu uma homogeneidade em seu ordenamento jurídico sobre esse tema antes mesmo de milhares de outras cidades brasileiras. Fomos magníficos na regulamentação desse tema que, de modo rápido, evitou os confrontos e brigas entre motoristas de aplicativos e permissionários de táxi presenciados em outras cidades exatamente pela falta de regulamentação. É claro, o pioneirismo do nosso projeto para a cidade levará a discussões até então inexistentes – críticas, elogios - haja vista que as empresas não precisavam, até então, observar as peculiaridades locais legais;


4) A lei municipal não inviabiliza nem proíbe o funcionamento desse tipo de atividade. Não é a lei que impede a vinda do UBER. É o UBER que não está disposto a acatar alguns pontos da lei. Inclusive Passo Fundo já conta com outra empresa exercendo a atividade, nos mesmos moldes do UBER, de acordo com a atual legislação municipal; É o serviço do Garupa, amplamente disponível para qualquer cidadão de Passo Fundo. Dizer que a lei municipal impede a vinda do UBER ou de outros aplicativos é uma falácia, uma mera forma de pressionar as leis da cidade segundo interesses particulares;


5) Quando procurada, por diversas vezes na elaboração do projeto, a empresa não se opôs às regulamentações do mesmo. Pelo contrário, prosseguiu realizando o cadastramento de motorista e usuários na cidade normalmente - inclusive, durante a tramitação do projeto, tentamos contato com a empresa, via telefone e e-mail, sem termos obtido retorno;


6) As cidades em que o UBER começou a funcionar - Carazinho e Erechim, por exemplo - estão regulamentando os aplicativos de modo semelhante a Passo Fundo. Muitas cidades gaúchas pediram cópia do nosso projeto para regulamentar a questão em suas localidades. Alguém acredita que o UBER - já em funcionamento nessas cidades citadas - irá embora depois que essas leis forem aprovadas? Na minha opinião, não;


7) A lei Municipal, como toda legislação, está aberta a alterações que beneficiem a comunidade como um todo: cidadãos, transeuntes, passageiros, motoristas, etc... As leis são feitas para o povo, não para a empresa “A” ou “B”. Creio já ter deixado clara minha posição quando confrontado o interesse público com o interesse particular de outras empresas da cidade. Primeiro o povo, depois o interesse peculiar de cada um;


8 ) Dos pontos da nossa legislação que o UBER critica e justifica como “impedimento” para atuar em Passo Fundo cito: a) Permitir o uso de carro com 10 anos de fabricação (na nossa lei são 05 anos); b) Permitir que carros emplacados em outras cidades sejam utilizados dentro de Passo Fundo; e c) Permitir o compartilhamento de informações de passageiros e motoristas, em tempo real, por motivos de segurança;


9) Desses três pontos, creio que o que se refere ao ano de fabricação do veículo é uma alteração razoável, afinal muitos carros com 10 anos de fabricação ainda circulam em ótimas condições e poderiam ser utilizados pelos motoristas parceiros dos aplicativos. Essa proposta já está sendo avaliada pela Câmara de Vereadores em sugestão feita pelo vereador Patric Cavalcanti;


10) Já o ponto referente aos veículos emplacados fora de Passo Fundo temos que atentar para alguns fatos: a) Veículos emplacados em Passo Fundo geram tributos para a nossa cidade, pois cada carro aqui emplacado faz com que 50% do valor do IPVA retorne à Passo Fundo. Carros emplacados fora daqui, não gerarão receita nem incentivarão o consumo local nas concessionárias da cidade. b) Um acréscimo de veículos de fora pode gerar um desconforto no que tange a mobilidade urbana - todavia, muitos veículos alugados (aqueles preferencialmente utilizados pelos motoristas dos aplicativos) tem placas de outras cidades, o que pode ser um ponto favorável a alteração da lei nesse aspecto, permitindo-se, desse modo, a circulação de carros emplacados fora de Passo Fundo - em que pese a possibilidade de redução da receita orçamentária municipal, como já citado. Ademais, em Porto Alegre, são permitidos carros somente emplacados na capital e nem por isso o Uber deixou de funcionar lá;


11) O último ponto, sobre o compartilhamento de dados, foi proposto principalmente em razão da falta de segurança generalizada que ocorre não apenas com esses serviços, mas com qualquer serviço de transporte. Nossa exigência, na lei de Passo Fundo, é que as empresas forneçam informações ao Poder Público sobre passageiros e motoristas evitando-se, assim, sequestros, assaltos e outras violências. Para citar um exemplo do quanto isso é importante, menciono o caso de uma jovem que foi assassinada em um veículo conduzido por motorista de aplicativo em que a polícia teve que - para obter informações sobre o motorista assassino - mandar um pedido para a Holanda, país sede do UBER, para conseguir investigar o caso. Até hoje, não se obteve resposta sobre tais informações. Transporte mais barato e rápido é ótimo, afinal todos gostamos de avanços tecnológicos que melhorem nossas vidas, mas prezar pela segurança também é importante. Adequações podem ser feitas quanto a isso, sempre em benefício do povo;


12) Por fim, os parlamentares devem atender a população em todos os aspectos. Nosso objetivo ao propor o projeto no ano passado, foi de viabilizar uma lei para termos esse tipo de serviço em Passo Fundo, o que hoje é uma realidade já que o Garupa, por exemplo, está funcionando. O projeto foi aprovado a muito custo, para que fosse possível chegar a um consenso de todos os vereadores na aprovação do mesmo. É de salientar que a questão do “compartilhamento de dados” foi muito exigida pelos taxistas como condição de apoiarem a aprovação do projeto. Estamos abertos a rediscutir aquilo que a população quer, sempre. Inclusive já estamos tentando entrar em contato com a empresa para dialogarmos sobre essa pauta. Diálogo, bom senso e Passo Fundo em primeiro lugar. Afirmar que nosso projeto “barrou” a vinda do UBER ou visou impedir o progresso é discurso motivado por interesses políticos ou desconhecimento do assunto.

Por Mateus Wesp