Mateus Wesp opõe-se à doação da área da Manitowoc à Comercial Zaffari
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  • 27/11/2017

Mateus Wesp opõe-se à doação da área da Manitowoc à Comercial Zaffari sem a devida licitação

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Na tarde dessa segunda-feira (27/11) foi apresentada aos vereadores uma nova possibilidade para a negociação envolvendo a área da Manitowoc, em Passo Fundo. Através da intermediação do vereador Mateus Wesp, o empresario Gilmar Donatto, da GDC Indústria Metal-Mecânica, apresentou seu interesse de utilização do espaço onde atualmente está a fábrica de guindastes.
 
Donatto explicou que desde 2013 já havia demonstrado ao Executivo a intenção da compra da área e, no início deste ano, esteve reunido com o secretário de desenvolvimento de Passo Fundo, Carlos Eduardo Lopes da Silva e com o vereador Mateus Wesp apresentando o desejo de transferir sua indústria para lá.
 
Durante a reunião, o empresário destacou que está disposto a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 9 milhões pela área e apresentou o projeto de expansão, que até 2023 prevê a geração de 450 empregos e um faturamento anual de R$ 300 milhões, além de retorno de R$ 48,8 milhões em impostos para o município.
 
O vereador Mateus Wesp, que organizou a reunião ainda na quarta-feira passada, declarou que na última sexta-feira a comunidade passo-fundense foi comunicada da proposta da Comercial Zaffari, anunciada pelo Poder Executivo Municipal que afirmou que a area da Manitowoc será doada para a empresa Zaffari. Segundo o parlamentar, é preciso mais prudência neste caso.
 
"Primeiro, porque a área ainda encontra-se na posse da empresa Manitowoc e para que seja dada a outrem, antes o município tem que retomá-la, providência que ainda não foi efetivada. Por isso pergunto: como dar a Comercial Zaffari um bem que o Município juridicamente ainda não possui?", questionou.
 
Wesp também rememorou que embora o Executivo tenha alegado falta de interessados pela área e que, por isso - sendo a Comercial Zaffari a única interessada -, seria justificável que a Câmara de Vereadores aprovasse a doação, existem outros postulantes a assumir o local, entre eles a GDC, a Jahn e a Semeato. Todos demonstraram seu interesse ao município e à Manitowoc, mas até o momento nenhum obteve respostas.
 
"Soa estranho o anúncio abrupto da doação da área pois, rezam as leis da República Brasileira, que doação ou concessão de área pública deve ser precedida, via de regra, por meio de licitação, ainda mais quando existe mais de um interessado na área. Fatos desta natureza devem ser realizados no estrito cumprimento da Lei, principalmente para evitarmos que, tanto o Tribunal de Contas do Estado, como o Ministério Público interfiram no processo retardando ou impedindo a necessidade de darmos novo destino a área da Manitowoc.", afirmou Mateus.
 
O parlamentar lembrou ainda que só poderão surgir interessados na aquisição da área depois do Município reassumi-la e depois de ser publicado um edital de licitação para realização de concorrência pública visando a doação. "Do contrário, como doar algo que nem pertence ao Município ainda? Seria o mesmo que imaginar que candidatos a um concurso público se apresentem para realizarem o concurso ou fazer a inscrição antes mesmo de ser lançado o edital", destacou.
 
Outro ponto levantado pelo vereador diz respeito aos valores. "Se o objetivo é fazer caixa para a prefeitura, o mais viável não é aceitar de pronto a oferta de R$ 8 milhões da Comercial Zaffari, mas realizar um leilão público – nos termos do artigo 24 da Lei 9.336/98 - para ver quem oferece mais pelo bem". Por fim, Mateus Wesp sugeriu que os vereadores e a própria comunidade fiquem atentos a "outras propostas e que realizemos uma licitação, segundo o espírito da Lei de Licitações brasileira, Lei n° 8.666/93, que até onde sei ainda não foi revogada e que, por isso mesmo, ainda regula as doações e concessões de áreas públicas no Brasil, paraque, de modo isonômico a área seja destinada para aquele que, de fato, oferecer a melhor proposta".
 
Lei Municipal veda negociação direta entre empresas
 
A Lei municipal nº 4769/2011 - que efetivou a doação da área à empresa Manitowoc -, veda, em seu artigo 2º, parágrafo 1º, a alienação, a venda, a locação ou a concessão da área pela propria Manitowoc. Por isso, o argumento de que a negociação se dá entre duas empresas privadas - no caso, a Manitowoc e a Comercial Zaffari - não é válido, visto que a indústria americana não possui autorização legal para negociar diretamente com terceiros. Tanto que a discussão sobre o destino da área depende dos projetos a serem apresentados pelo Executivo e da aprovação da Câmara de Vereadores sobre a forma de dar nova destinação ao bem. "Afinal, se a negociação se desse, tão somente entre as empresas, não haveria necessidade do Município ser ressarcido no valor de R$ 8 milhões pela Comercial Zaffari a que bastaria pagar o valor pretendido pela Manitowoc, para ficar com a área", disse Mateus.
 

Por Equipe Mateus Wesp