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  • 08/04/2017

Vereadores conversam com Simpasso sobre os motivos da ilegalidade do pagamento do tíquete alimentação aos aposentados

Dsc 0814

O vereador Mateus Wesp (PSDB) esteve reunido na tarde dessa sexta-feira (07) com o presidente do Simpasso, Éverson da Luz Lopes, com a presidente do Grêmio dos Funcionários Inativos do Município (Grefim), Paraguaita Almeida, e com o vereador Roberto Toson (PSD), para debater sobre a situação do tíquete alimentação dos servidores municipais, especialmente dos aposentados.

Wesp explicou que a história do tíquete, em Passo Fundo, começou em 1993, quando o reajuste salarial devido aos servidores da época não foi pago, sendo, em seu lugar, oferecido aos servidores um valor a título de “vale alimentação”. Ocorre que o tíquete alimentação, sendo verba de caráter indenizatório (aquelas que não possuem natureza salarial), só são devidas aqueles que de fato estão em exercício de atividade laboral, fato que não abrange, por exemplo, os servidores já aposentados.

O pagamento na modalidade “vale-alimentação” feito em 1993, acabou gerando um pagamento ilegal desde seu nascimento, fato este contínuo ao longo de diversos governos municipais. Esta ilegalidade apenas foi sanada pela ação da atual gestão municipal que cessou o pagamento conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado bem como das decisões dos tribunais.

Embora possa soar estranho, o Poder Executivo apenas está obedecendo a legalidade já que, sendo o pagamento do vale-alimentação devido apenas aos servidores em atividade, pagar o valor aos servidores aposentados, acaba dando a eles uma “vantagem” ilegal.

“O que os servidores deveriam discutir são os motivos pelos quais em 1993, o reajuste salarial não foi pago pelo prefeito da época, ao invés de exigir da atual gestão a adoção de práticas ilegais como, por exemplo, a exigência de que o prefeito prossiga pagando o vale-alimentação aos aposentados”. Relatou o vereador Roberto Toson (PSD).

Com o passar do tempo, muitos servidores se aposentaram e, por força de determinação judicial, deixaram de receber o benefício. Como o tíquete é uma verba indenizatória (não faz parte do salário), o servidor aposentado ou em licença, por exemplo, não tem o direito de recebê-la. Se verba salarial fosse, receberiam normalmente.

“Exigir do Executivo o pagamento do tíquete é uma afronta a legalidade. Não irei, como vereador, apoiar medidas ilegais”, disse Wesp, destacando que é o primeiro a defender os servidores desde que as exigências ocorram dentro da lei.

“Sugerir aos servidores que o tíquete possa ser pago pelo Executivo municipal ou que o processo judicial que intenta obter a condenação do Executivo a pagar tais valores é ingenuidade ou dar uma esperança falsa aos servidores”, afirmou.

 

Por Mateus Wesp