Reforma política estrutural e fortalecimento institucional
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  • 19/02/2026

Reforma política estrutural e fortalecimento institucional

“Ser contra o sistema não é ser contra as instituições. É ser contra um modelo que trai a democracia, enfraquece a República e sabota o bem comum”

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Créditos: Divulgação/ TSE

A reforma política é fundamental para fortalecer as instituições e garantir uma democracia sólida, pautada em valores como representação legítima, estabilidade democrática, responsabilidade política e equilíbrio entre os Poderes. 

Minha posição fundamenta-se na crítica ao presidencialismo de coalizão e à fragmentação partidária, na defesa do parlamentarismo ou semipresidencialismo funcional, com separação entre chefia de Estado e de governo, na adoção do voto distrital puro ou misto, com vínculo territorial e identidade programática, na revalorização do Legislativo e na contenção do ativismo judicial, influenciado por teóricos como Cézar Saldanha, João Camilo, Barzotto, Carlos Eduardo Dieder Reverbel e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

Defendo o parlamentarismo (ou semipresidencialismo funcional) como forma de governo capaz de garantir estabilidade, responsabilidade política contínua e racionalidade decisória; a proposta de voto distrital puro ou distrital misto, para reforçar o vínculo entre representante e eleitor, reduzir o personalismo e combater a fragmentação partidária; e a reforma profunda dos partidos políticos, com cláusula de desempenho, fidelidade programática e identidade doutrinária como critério de existência institucional. 

Advogo também pela separação clara entre Estado, governo e administração pública, com profissionalização da burocracia e blindagem contra loteamentos políticos, além da reorganização da Justiça Constitucional, com limitação do ativismo judicial e resgate do papel interpretativo do STF, com restrições a decisões monocráticas com efeitos vinculantes ou erga omnes, redefinição do uso de ADPFs e do controle concentrado como substitutos da função legislativa, pela defesa da Constituição escrita e da legalidade democrática contra mutações constitucionais informais e interpretações ideológicas flutuantes. 

Crítico à juristocracia, entendo que o STF deve ser guardião da Constituição, não seu autor.

Por fim, reafirmo o Parlamento como sede da vontade popular e eixo de representação democrática, devolvendo-lhe sua primazia institucional.

Por Comunicação