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  • 22/08/2019

Deputado Mateus Wesp se pronuncia no Plenário da Assembleia sobre a LDO e a nota da Ajuris

Parlamentar passo-fundense criticou a "ditadura do Judiciário"

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                                                   NOTA OFICIAL
 
         Com relação à manifestação da Ajuris sobre um vídeo que publicamos em nossas redes sociais, na terça-feira (20), mostrando nossa indignação com a decisão de um magistrado do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que derrubou, ao nosso ver de forma autoritária e equivocada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), fizemos um pronunciamento nesta tarde no Plenário 20 de Setembro da Assembleia Legislativa gaúcha.

Recordo que fui o relator da LDO no Parlamento e que a mesma foi aprovada por 37 votos dos colegas deputados, o que lhe confere ainda mais legitimidade.

Abaixo, pontuamos alguns dos principais pontos de nosso pronunciamento desta quinta-feira.

- O principal objetivo do projeto, encaminhado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, é combater a maior crise orçamentária da história do Rio Grande do Sul. O cenário é grave e de conhecimento de toda a sociedade gaúcha, que anseia por medidas práticas e gestos que demonstrem que todos os poderes responsáveis estão verdadeiramente preocupados e comprometidos em encontrar soluções, inclusive dando sua parcela de contribuição na redução dos gastos públicos;

- Os poderes e órgãos que hoje estão reclamando do congelamento de gastos têm recursos de sobra com o que já recebem, tanto para cobrir os gastos com a folha de pagamento dos salários dos juízes, servidores e promotores de Justiça, como para dar conta do crescimento vegetativo. Basta quererem utilizar os recursos para este objetivo. É uma questão de opção e escolha de prioridades: por que, por exemplo, ao invés de pagar URVs, não utilizam estes valores para custear o crescimento vegetativo das suas folhas?

- Para minha surpresa, li na imprensa, após a minha manifestação, uma resposta intimidatória da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris), um desaforo que teve o intuito de me constranger, de tolher a minha voz. Cumpre observar primeiramente que a voz que tentam calar não é minha, é do Parlamento, da instituição legislativa, é a voz do povo gaúcho, dono dos mandatos e das prerrogativas a eles inerentes. A liberdade de fala de um parlamentar é o que de mais sagrado temos na democracia e essa liberdade não me foi concedida como um presente, ou um regalo advindo da vontade individual de um juiz. Não, essa liberdade adveio da vontade soberana do Constituinte que, falando em nome do povo brasileiro em 1987, buscou constituir as garantia de representação política livre e desimpedida;

- Também tenho a declarar que não ignoro a história do Sistema de Controle de Constitucionalidade, nem no Brasil, nem lá fora. Sou doutor em Direito Público e estudei e lecionei o suficiente de Direito Constitucional para conhecer o assunto com propriedade para opinar sobre ele. Conheço o suficiente para saber, por exemplo, que esse sistema não é unanimidade no mundo inteiro, pois, aprendi das lições em Direito Público, com os digníssimos mestres Cezar Saldanha Souza Junior e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que a dualidade de controle de constitucionalidade difuso e concentrado existente, ao mesmo tempo, em nosso ordenamento jurídico gera males tremendos como a insegurança jurídica, a politização do judiciário e o ativismo judicial, tão maléfico à democracia e à representação política como podemos observar nesse caso da derrubada da LDO pela decisão do Tribunal de Justiça; 

- Digo que é muito fácil apelar para uma suposta ignorância da história por parte de mim ou do nosso exaurido povo gaúcho, a fim de desviar o foco daquilo que realmente interessa e que está ao alcance de todos, ou ao menos de todos que sabem ler: o texto da Constituição da República. No seu art. 102, inciso I, alínea n, ele diz exatamente o seguinte:

 “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar originariamente [isto é, se me permitem um comentário, desde a origem, do princípio]:

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros de um tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"

 

         - Por acaso foi por impedido que se declarou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao julgar a LDO que lhe interessa diretamente? É claro que não!

- Por isso, considero que a decisão do magistrado, que monocraticamente derrubou a LDO, foi uma “patrolagem”, um atropelar da lei, percebido em uma decisão nitidamente inconstitucional desde os seus pressupostos mais basilares, que ferem de morte não apenas o Direito Constitucional, mas o sentido mais básico de justiça, que tem dentre os seus princípios aquele de que ninguém pode ser juiz em causa própria. Portanto, o membro do Tribunal de Justiça a quem a ação foi distribuída sequer deveria julgá-la, e sim abrir mão disso, em favor do Tribunal que tem poder para tal: o STF;

- Não estou tentando jogar a população contra o Judiciário, como me acusa a presidente da Ajuris. Mas de fato, temos que reconhecer – não fazendo aqui generalizações – que parte do Judiciário e, neste caso, parte também do Ministério Público, tem se colocado em uma redoma de vidro, distante da sociedade, surdos aos seus reclamos e indiferente, muitas vezes, aos seus intentos. Meu vocabulário é respeitoso mas, também, corajoso para botar o dedo na ferida;

- A Ajuris e alguns magistrados têm que parar com essa tese de querer intimidar as pessoas. Até porque isso pode, daqui a pouco, ser considerado como tentativa de censurar o Parlamento, silenciando as vozes de seus membros. Eu e meus colegas deputados temos mandatos pelo voto, pela confiança da população que nos escolheu para a defender. Por isso vamos parar com essas tentativas de intimidação, como essa em que querem me amedrontar – sem nenhuma chance de sucesso – com uma acusação de quebra de decoro parlamentar por simplesmente expor minha indignação e crítica – feita de forma responsável, respeitosa e obviamente permitida a qualquer cidadão – a uma decisão solitária e totalmente desprovida de sensibilidade para com o povo gaúcho;

- E sobre o comentário final da nota da Ajuris, realmente tenho certeza de que tal decisão não apenas será discutida por via judicial, pela nossa gloriosa PGE, como será lançada ao lugar que merece: ao nada, por ser flagrantemente inconstitucional, e nula de pleno direito.
 

Mateus Wesp

Deputado estadual (PSDB).

 

Porto Alegre, 22 de agosto de 2019.

Por Equipe Wesp