Foi aprovado, na sessão plenária dessa quarta-feira, 31/10, o projeto de lei do vereador Mateus Wesp que irá beneficiar muitas pessoas de nossa cidade em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.
A iniciativa irá possibilitar aos cidadãos o benefício da concessão de anistia (ou em outras palavras, o perdão) da multa e dos juros e a remissão dos contribuintes que estão em débito com a Fazenda Municipal.
A anistia prevista irá abranger os casos dos passofundenses que se enquadram no artigo 14 da Lei Complementar 195/2007, e que estão inscritos em dívida ativa (devendo ao Município).
Algumas categorias de cidadãos são isentas do pagamento do IPTU. São elas:
a) O proprietário de um único imóvel, quando for deficiente físico ou estiver incapacitado de manter atividade laborativa;
b) O viúvo, a viúva ou a pessoa com idade superior a setenta anos de idade, quando proprietário ou usufrutuário de um único imóvel, desde que nele resida;
c) as entidades culturais, beneficentes, recreativas, religiosas, educacionais desde que sem fins lucrativos, quando no exercício de suas finalidades; entre alguns outros casos.
Para receberem a isenção, os cidadãos devem requerê-la e comprovar pertencer a uma das categorias acima citadas, renovando o pedido a cada três anos.
Todavia, pelos motivos mais variados, alguns desses beneficiados acabam esquecendo-se de solicitar a renovação, acreditando que, uma vez pedida a isenção, ela continua valendo para todos os anos.
Deste modo, são inúmeras pessoas que deixam de pagar o IPTU -, especialmente no caso dos idosos com mais de 70 anos, muitos com limitações de locomoção e até mesmo dificuldade em lembrar ou conhecer essa possibilidade – acreditando estarem dispensadas deste pagamento quando, por não terem refeito o requerimento de isenção, acabam se tornando devedores, não raro, de valores que não podem pagar.
A anistia e a remissão propostas no projeto – agora aprovado – visam dar oportunidade para os contribuintes enquadrados em algum dos casos acima narrados que, por algum motivo, não solicitaram ou mesmo não renovaram o pedido de isenção do IPTU.
Esta condição alcançada pelo nosso projeto não comprometerá as metas estabelecidas na Lei Orçamentária em vigor nem representará, em hipótese alguma, renúncia de receita, posto que lei municipal 195/2007 já prevê a isenção.
Nossa iniciativa propõe tão somente a garantia da vigência do direito já assegurado na referida legislação municipal, dando-se a possibilidade de que pessoas que não perderam a condição para gozar do benefício, e que, mantendo essa condição ao longo do tempo, venham a ser anistiadas, caso ocorra o esquecimento do pedido de renovação da isenção.
Foto: Assessoria de Comunicação CMPF