Vereador Mateus Wesp ouve reivindicações de diretores de escolas
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  • 04/10/2017

Vereador Mateus Wesp ouve reivindicações de diretores de escolas municipais

Profewwores

Recebi em nosso gabinete a visita de diretores de escolas municipais, que buscam alteração de um dispositivo da lei 3261/97 que acaba por impedir a incorporação do valor da Função Gratificada (FG) no momento da aposentadoria, nos casos em que os servidores assumem um mandato tampão.

Atualmente, os diretores podem ser eleitos para um mandato de três anos, tendo a possibilidade de uma reeleição, totalizando assim seis anos de direção na escola. Desta forma, eles podem incorporar a FG, pois cumprem o mínimo de cinco anos de mandato estabelecido em lei.

Ocorre que quando ocupam um mandato tampão, muitas vezes não ficam no cargo pelos cinco anos. Por exemplo: um diretor que assume o cargo em substituição pelo período de um ano e depois é eleito por mais três anos, não alcança os cinco anos exigidos pela legislação para fins de incorporação.

A reivindicação dos diretores que estiveram em nosso gabinete representando os demais colegas é de alteração no artigo 2º da lei, visto que os parágrafos 1º e 3º são contraditórios.

Art. 2º Poderá concorrer à função de diretor de escola pública municipal todo o membro do Magistério que preencha os seguintes requisitos:

(...)

§ 1º O diretor e quem o houver sucedido, ou substituído no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

(...)

§ 3º O tempo de administração do Diretor (a) e Vice-Diretor (a) designado para completar mandato não será considerado para fins de reeleição.

 

Vamos trabalhar buscando a modificação da legislação, através de uma indicação ao Executivo, solicitando que fique aberta a possibilidade de participação em duas eleições para diretor de escola, mesmo quando o professor já tiver assumido o mandato em substituição a outro colega.

Por Equipe Mateus Wesp